Um blog para quem busca a cidadania democrática através do conhecimento do direito de fazer política. #DireitoEleitoral, #DireitoAdministrativo, #Política
O direito
eleitoral é um ramo do direito que cuida das áreas que envolvem o
período eleitoral. Dessa forma, é consenso entre os doutrinadores que o direito
eleitoral é o instrumento para a efetiva democracia, pois por meio dele é
possível que o cidadão exerça seu direito ao voto.
O direito
eleitoral é uma área que poucas pessoas se interessam, seja por não gostar de
política, ou mesmo por, na maioria das vezes, não ter contato com a matéria
durante a faculdade ou ao longo da vida e só conhecer o lado político. Logo, pela
falta de contato, muitas pessoas dizem não se identificar.
Resultado
disso é que temos poucos advogados especializados na matéria se
compararmos com outras áreas.
Em
contrapartida, a área eleitoral tem praticamente uma matéria própria e
específica no direito, vez que os procedimentos, prazos e forma de atuação nos
tribunais são diferentes da justiça comum, principalmente devido ao curto
período das eleições. Logo, para atuar nesse ramo do direito, é preciso muito
estudo de forma aprofundado.
Importância
do direito eleitoral
A constituição federal de 1988
trouxe a previsão no artigo 14 que:
Art. 14 –
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I –
plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”
Constituição
Federal, 1988.
O direito eleitoral no Brasil não
nasceu com a CF/88, até porque o Código Eleitoral é do ano de 1965. Contudo,
com a redemocratização e, consequentemente a Constituição, houve uma maior
valorização da área quando assegurou o direito às eleições livres e democráticas.
Para tanto, o esta área é
importante porque rege
o processo das
eleições e garante
que as instituições ao entorno funcionem. E por qual motivo? A partir do art. 18 da Constituição Brasileira
estão previstas discussões sobre a organização política administrativa dos
poderes.
Nesse contexto, o direito
eleitoral se mostra como um grande garantidor dos demais direitos. É por meio
dele que é possível manter o sistema democrático, quando se faz valer as leis
que regulam e garantir o sufrágio previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislações
do direito eleitoral
As fontes do ramo eleitoral
também são várias, porque as fontes são locais onde originalmente algo é gerado
ou produzido. No entanto, a principal delas é a Constituição Federal.
Como todas as áreas do direito,
os fundamentos da esféra eleitoral vêm da Constituição Federal. Por isso,
Roberto Moreira Almeida diz que:
É nela
onde estão inseridos os princípios fundamentais eleitoralísticos,
as disposições acerca da forma e do sistema de governo; regras gerais sobre
nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, bem como, dentre outros
relevantes temas, a organização da Justiça Eleitoral e a competência
legislativa em matéria eleitoral.
Código
Eleitoral
Além da Constituição federal,
também é fonte desta ramo o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) e as leis
posteriores que alteraram o texto.
Embora promulgado como lei
ordinária, o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar pela
CF/88. Algumas partes foram revogadas por legislação posterior e não estão em
vigor, bem como as partes que não foram recepcionadas pela Constituição.
Lei dos
Partidos Políticos
Outra fonte da área eleitoral é a
Lei dos Partidos Políticos, a Lei 9.096/1995, mais
conhecida com a LOPP (Lei Orgânica dos partidos políticos). A lei dispõe,
dentre outras coisas, sobre a criação e extinção dos partidos políticos, o
funcionamento dos partidos políticos, programas, filiações, prestação de
contas, e todo o
regramento para os partidos.
Lei da
Eleições
A Lei
da Eleições (Lei 9.504/97)
também é uma fonte do direito eleitoral, como o próprio nome já diz, trata do funcionamento das eleições.
Dessa forma, abrange propagandas,
aplicação de recursos nas campanhas, pesquisas eleitorais e demais andamentos
para antes e no dia das eleições. Assim, a lei
das eleições é de grande importância para que o pleito
eleitoral possa funcionar de forma a garantir a democracia.
Lei
Complementar
Além das legislações acima
citadas, a Lei Complementar 64/90, Lei das inelegibilidades também é uma fonte da área eleitoral.
Nesse contexto, a LC 64/90
regulamenta o §9º do art. 14 da CF/88. É nesta lei que estão previstos os casos
de inelegibilidade.
Além disso, esta lei foi muito
alterada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da ficha limpa. Isso aconteceu
com o intuito de maior punibilidade para quem tiver alguma causa de inelegibilidade
que o impeça de ser candidato.
A atuação
do advogado especialista em direito eleitoral
Atuar com o nesta área do direito
é estar disposto a se doar completamente a cada dois anos, pois no período
eleitoral a atuação se intensifica de forma exponencial.
Contudo, não somente estar
preparado para alguns meses de atuação full time, mas para estudar
sempre, pois além da legislação eleitoral mudar com bastante frequência.
O Tribunal Superior de Justiça
elabora resoluções com as normas compiladas e com alguns entendimentos para
facilitar o dia a dia do profissional que atua com a matéria, bem como para que
os candidatos tenham maior facilidade em entender as regras sobre o sistema
eleitoral.
O advogado especialista é aquele que garante a normalidade do pleito eleitoral, tanto para defender que os processos tenham os prazos previstos na lei respeitados, quanto para que se faça um julgamento justo.
(Fonte: https://www.aurum.com.br)
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