ELEITORAL

Principais aspectos do direito eleitoral

direito eleitoral é um ramo do direito que cuida das áreas que envolvem o período eleitoral. Dessa forma, é consenso entre os doutrinadores que o direito eleitoral é o instrumento para a efetiva democracia, pois por meio dele é possível que o cidadão exerça seu direito ao voto.

O direito eleitoral é uma área que poucas pessoas se interessam, seja por não gostar de política, ou mesmo por, na maioria das vezes, não ter contato com a matéria durante a faculdade ou ao longo da vida e só conhecer o lado político. Logo, pela falta de contato, muitas pessoas dizem não se identificar. 

Resultado disso é que temos poucos advogados especializados na matéria se compararmos com outras áreas.

Em contrapartida, a área eleitoral tem praticamente uma matéria própria e específica no direito, vez que os procedimentos, prazos e forma de atuação nos tribunais são diferentes da justiça comum, principalmente devido ao curto período das eleições. Logo, para atuar nesse ramo do direito, é preciso muito estudo de forma aprofundado.

Importância do direito eleitoral 

A constituição federal de 1988 trouxe a previsão no artigo 14 que:

Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”

Constituição Federal, 1988.

O direito eleitoral no Brasil não nasceu com a CF/88, até porque o Código Eleitoral é do ano de 1965. Contudo, com a redemocratização e, consequentemente a Constituição, houve uma maior valorização da área quando assegurou o direito às eleições livres e democráticas.

Para tanto, o esta área é importante porque rege o processo das eleições e garante que as instituições ao entorno funcionem. E por qual motivo? A partir do art. 18 da Constituição Brasileira estão previstas discussões sobre a organização política administrativa dos poderes.

Nesse contexto, o direito eleitoral se mostra como um grande garantidor dos demais direitos. É por meio dele que é possível manter o sistema democrático, quando se faz valer as leis que regulam e garantir o sufrágio previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislações do direito eleitoral

As fontes do ramo eleitoral também são várias, porque as fontes são locais onde originalmente algo é gerado ou produzido. No entanto, a principal delas é a Constituição Federal. 

Como todas as áreas do direito, os fundamentos da esféra eleitoral vêm da Constituição Federal. Por isso, Roberto Moreira Almeida diz que: 

É nela onde estão inseridos os princípios fundamentais eleitoralísticos, as disposições acerca da forma e do sistema de governo; regras gerais sobre nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, bem como, dentre outros relevantes temas, a organização da Justiça Eleitoral e a competência legislativa em matéria eleitoral.

Código Eleitoral 

Além da Constituição federal, também é fonte desta ramo o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) e as leis posteriores que alteraram o texto. 

Embora promulgado como lei ordinária, o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar pela CF/88. Algumas partes foram revogadas por legislação posterior e não estão em vigor, bem como as partes que não foram recepcionadas pela Constituição.

Lei dos Partidos Políticos

Outra fonte da área eleitoral é a Lei dos Partidos Políticos, a Lei 9.096/1995, mais conhecida com a LOPP (Lei Orgânica dos partidos políticos). A lei dispõe, dentre outras coisas, sobre a criação e extinção dos partidos políticos, o funcionamento dos partidos políticos, programas, filiações, prestação de contas, e todo o regramento para os partidos.

Lei da Eleições 

Lei da Eleições (Lei 9.504/97) também é uma fonte do direito eleitoral, como o próprio nome já diz, trata do funcionamento das eleições.

Dessa forma, abrange propagandas, aplicação de recursos nas campanhas, pesquisas eleitorais e demais andamentos para antes e no dia das eleições. Assim, a lei das eleições é de grande importância para que o pleito eleitoral possa funcionar de forma a garantir a democracia. 

Lei Complementar

Além das legislações acima citadas, a Lei Complementar 64/90, Lei das inelegibilidades também é uma fonte da área eleitoral. 

Nesse contexto, a LC 64/90 regulamenta o §9º do art. 14 da CF/88. É nesta lei que estão previstos os casos de inelegibilidade. 

Além disso, esta lei foi muito alterada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da ficha limpa. Isso aconteceu com o intuito de maior punibilidade para quem tiver alguma causa de inelegibilidade que o impeça de ser candidato.

A atuação do advogado especialista em direito eleitoral

Atuar com o nesta área do direito é estar disposto a se doar completamente a cada dois anos, pois no período eleitoral a atuação se intensifica de forma exponencial. 

Contudo, não somente estar preparado para alguns meses de atuação full time, mas para estudar sempre, pois além da legislação eleitoral mudar com bastante frequência. 

O Tribunal Superior de Justiça elabora resoluções com as normas compiladas e com alguns entendimentos para facilitar o dia a dia do profissional que atua com a matéria, bem como para que os candidatos tenham maior facilidade em entender as regras sobre o sistema eleitoral.

O advogado especialista é aquele que garante a normalidade do pleito eleitoral, tanto para defender que os processos tenham os prazos previstos na lei respeitados, quanto para que se faça um julgamento justo. 

(Fonte: https://www.aurum.com.br)

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